Elevadores Residenciais Unifamiliares ou de Uso por Pessoas com Mobilidade Reduzida

O Elevador Residencial ou de uso por pessoas com mobilidade reduzida é projetado para atender a pessoas em edificações residenciais unifamiliares, melhorando o conforto na habitação e proporcionando uma previsão para eventual necessidade futura, tem função social ao prover acesso a pessoas com mobilidade reduzida, pessoas idosas, doentes ou com dificuldade de locomoção permanente ou temporária, eliminando a limitação de acesso aos espaços físicos e provendo integração com a comunidade.

Nos casos de utilização por pessoas com mobilidade reduzida, a largura mínima da cabina deve ser de 0,90m e a profundidade mínima de 1,20m, compatível com o MR – Módulo de Referência da ABNT NBR 9050.

O elevador com cabina com dimensões mínimas que atendem ao MR – Módulo de Referência da ABNT NBR 9050 pode ser utilizado para atendimento à pessoas com mobilidade reduzida em edificações em geral, desde que não seja utilizado para atendimento ao cálculo de tráfego. Vale salientar que podem haver legislações municipais que estabelecem critérios diferentes, ou até mesmo interpretações distintas das normas por parte dos fiscais municipais, sendo assim recomendamos que antes da aprovação do projeto arquitetônico e compra do elevador, sempre sejam consultados previamente os órgãos municipais competentes afim de evitar problemas no momento de solicitar o Habite-se ou outras licenças municipais.

Diferentemente de um elevador de passageiros para transporte de pessoas em geral, o elevador Residencial ou de uso por pessoas com mobilidade reduzida é projetado com características peculiares que se destinam a ocupar menor espaço horizontal e vertical, viabilizar a instalação em edificações existentes, reduzir o custo total envolvido na sua implantação e requerer pouca potência instalada sendo energeticamente econômico. Com o propósito de preservar a segurança, a norma ABNT NBR 12892:2022 impõe requisitos de desempenho no sentido de eliminar ou minimizar riscos para o uso peculiar a que se destina. O percurso é limitado a no máximo 12 metros, a velocidade máxima permitida é de 21 metros por minuto (0,35m/s), a capacidade máxima é de 8 passageiros ou 600Kg, a área da cabina é de no máximo 1,54m², entre outras grandezas que são objeto de restrição.

No momento de escolher o equipamento para a sua obra, além das especificações previstas pela norma também é importante observar e entender as características do local e a finalidade de uso. Conte com o apoio da Ortobras Elevadores para especificar o equipamento adequado para a sua aplicação.

Ao optar pelos elevadores Ortobras, você não está apenas fazendo um investimento em acessibilidade, mas também promovendo a inclusão e elevando o padrão de design sua casa. Vamos juntos criar um ambiente onde todos possam se sentir confortáveis e acolhidos.

Referências: ABNT NBR 12892:2022